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1025581-03.2021.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025581-03.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS ANDRE ALEXANDRINI - (OAB: PR45234) PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - (OAB: SP329754) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 979042175 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1025581-03.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial 5166264752 (R$ 325.286,85 e acréscimos), referente ao valor principal do Precatório 777/2024 para a conta indicada na petição Id 2251909533, qual seja: PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 56.797.968/0001-45 Banco: Itaú (0341) Agência: 2937 Conta corrente: 26351-1 Encaminhe-se mensagem eletrônica para a CEF, Agência 2301, com vistas a que proceda à transferência dos valores conforme os parâmetros registrados na presente decisão, devendo a operação ser comprovada em até 10 (dez) dias. O Cessionário declara que é isento de Imposto de Renda, o que deve ser analisado pela instituição bancária nos termos do art. 27, da Portaria PRESI 193/2021: Art. 27. A responsabilidade pelo pagamento do precatório e RPV, pela retenção e recolhimento do valor devido de imposto de renda, bem como por apresentar a DIRF à Receita Federal do Brasil é da instituição financeira pagadora, nos termos do art. 27 da Lei 10.833/2003 e do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Ficam as partes cientes de que as tratativas administrativas para o levantamento dos valores deverão ser estabelecidas com a instituição depositária, inclusive quanto a eventuais solicitações de documentos complementares. Saliento que o presente despacho serve de expediente para a autorização da transferência, dispensando-se o encaminhamento de Ofício. No que concerne à conta judicial 5166264760 (honorários contratuais - R$ 139.408,60), determino seja encaminhada mensagem eletrônica para a Agência Centralizadora da CEF com vistas a que proceda à retirada do bloqueio, para que os valores sejam levantados diretamente pelo beneficiário sem a necessidade de alvará/transferência. Intimem-se para ciência. Manaus, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM

  2. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025581-03.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS ANDRE ALEXANDRINI - (OAB: PR45234) PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - (OAB: SP329754) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 979042175 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1025581-03.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA CORDEIRO JINKINGS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial 5166264752 (R$ 325.286,85 e acréscimos), referente ao valor principal do Precatório 777/2024 para a conta indicada na petição Id 2251909533, qual seja: PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 56.797.968/0001-45 Banco: Itaú (0341) Agência: 2937 Conta corrente: 26351-1 Encaminhe-se mensagem eletrônica para a CEF, Agência 2301, com vistas a que proceda à transferência dos valores conforme os parâmetros registrados na presente decisão, devendo a operação ser comprovada em até 10 (dez) dias. O Cessionário declara que é isento de Imposto de Renda, o que deve ser analisado pela instituição bancária nos termos do art. 27, da Portaria PRESI 193/2021: Art. 27. A responsabilidade pelo pagamento do precatório e RPV, pela retenção e recolhimento do valor devido de imposto de renda, bem como por apresentar a DIRF à Receita Federal do Brasil é da instituição financeira pagadora, nos termos do art. 27 da Lei 10.833/2003 e do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Ficam as partes cientes de que as tratativas administrativas para o levantamento dos valores deverão ser estabelecidas com a instituição depositária, inclusive quanto a eventuais solicitações de documentos complementares. Saliento que o presente despacho serve de expediente para a autorização da transferência, dispensando-se o encaminhamento de Ofício. No que concerne à conta judicial 5166264760 (honorários contratuais - R$ 139.408,60), determino seja encaminhada mensagem eletrônica para a Agência Centralizadora da CEF com vistas a que proceda à retirada do bloqueio, para que os valores sejam levantados diretamente pelo beneficiário sem a necessidade de alvará/transferência. Intimem-se para ciência. Manaus, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM

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