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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1025572-25.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Fls.219: diante das múltiplas diligências deste juízo (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ENEL e SABESP) e de diversas tentativas de citação, todas infrutíferas, é hipótese de deferir a citação por edital. Com efeito, ao julgar o Tema 1.338, o STJ firmou o entendimento de que não é necessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos para localização do réu antes da citação por edital. Confira-se: A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital. Compete ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. Considera-se atendido, em regra, o requisito do artigo 256, parágrafo 3º doCPC, quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos (destaquei). Pelo exposto, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de não comparecimento aos autos, será nomeado curador especial. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)