Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1025564-16.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sargon Asfaltos Ltda - Wagner Felipe da Silva e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10255641620188260007. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1025564-16.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sargon Asfaltos Ltda - Wagner Felipe da Silva e outro - Vistos. Fls. 383/390: a exequente juntou matrícula atualizada do imóvel nº 37.284 do 7º CRI de São Paulo, certidão de valor venal e planilha do débito, requerendo a penhora dos direitos hereditários atribuídos ao executado no inventário nº 1043920-49.2024.8.26.0007. Fls. 392/397: o executado se opôs ao pedido, alegando que o imóvel constitui o único bem do acervo hereditário, é utilizado como sua residência e está protegido pela impenhorabilidade do bem de família. Antes da apreciação do pedido de penhora, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias: a) manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, comprovando, se possível, a existência de outros bens no inventário e a situação atual da sucessão; b) esclarecer a titularidade dos direitos hereditários correspondentes à fração de 63% do imóvel e a condição do executado como herdeiro; c) esclarecer a divergência na identificação dos executados constante da petição de fls. 383; d) informar se pretende a penhora no rosto dos autos do inventário, nos termos do art. 860 do CPC, ou a penhora direta dos direitos hereditários, adequando o pedido; e) juntar, se necessário, planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)