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1025538-93.2022.4.01.3600

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1025538-93.2022.4.01.3600 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O, HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285/O e JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338/O POLO PASSIVO: CXW SERVICOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA EIRELI SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, a parte exequente informa pagamento do débito e requer extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, por conseguinte, da execução, conforme preceitua o art. 924, II do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas pela parte exequente (AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 246912 2012.02.23863-4, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2012) e honorários na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante a falta de interesse recursal, considera-se antecipado o trânsito em julgado. Certifique-se, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal

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