2026-09-16 · TJSP
Processo 1025529-72.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Espólio de Ana Teresa Inforçato Poppi - Município de Piracicaba - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade dessas verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, ante a gratuidade da justiça anteriormente concedida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP), JOÃO PAULO DE AGUIAR SANTOS (OAB 541597/SP)