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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SINOP · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1025482-31.2025.8.11.0015 AUTOR: SILVIO PIMENTEL REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATOS CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SILVIO PIMENTEL em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., devidamente qualificados nos autos. Antes da prolação da sentença, as partes celebraram acordo e pugnaram pela sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Examinados os autos, verifico que a avença foi celebrada por partes capazes, tendo por objeto direito disponível ou transigível, não se constatando vício de consentimento, afronta à ordem pública ou ilegalidade manifesta que impeça sua chancela judicial. Assim, ausente óbice ao acolhimento da composição entabulada, é caso de deferimento do pedido. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Haja vista que a transação ocorreu antes da sentença, DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais nos termos do avençado, havendo cláusula expressa nesse sentido. Caso contrário, DEIXO de condenar no seu pagamento, ante a solução consensual do conflito. Havendo renúncia expressa das partes ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desde logo. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões e, após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado e inexistindo ulteriores requerimentos ou providências, ARQUIVEM-SE os autos na condição de findo, mediante adoção das anotações e formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito
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