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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1025481-89.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.B. - M.O.B. - Vistos. Fls. 221-247. O(A) Autora interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida aos 20 de julho de 2026 (fls. 211-215). Ao(À) Requerido, ora apelado(a), para as contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Se o(a) apelado(a) alegar preliminares (art. 1.009, § 1º), o(a) recorrente deverá ser intimado(a) a se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias (§ 2º). Após, ao MP. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões ou superadas as formalidades (§ 3º), subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I, S.J. 2.1.1.. Complexo Judiciário Ipiranga, sala 45, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades. O advogado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "38024-Contrarrazões de Apelação". Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
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