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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1025478-08.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.R.B. - Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação e od quanto já determinado a fls. 442, INTIME-SE a parte autora, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo, de forma objetiva, eventuais novas medidas a serem adotadas, visando viabilizar o efetivo prosseguimento da execução e assegurar o integral adimplemento do débito reclamado. Decorridos, sem cumprimento, intime-se a parte autora, pessoalmente, no último endereço informado, nos autos, para providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. No mais, providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, observando-se que não devem ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
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