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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
PROC. 1025467-64.2026.8.11.0003 Vistos etc. Intime a parte executada para comprovar a desocupação do imóvel, consoante a sentença proferida no Processo de n. 1017968-29.2026.8.11.0003, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de desocupação coercitiva a partir do final deste prazo, o que desde já defiro, inclusive com reforço policial e arrombamento, acaso necessário. Sendo comunicado o descumprimento da medida, certifique Sra. Gestora o ocorrido nos autos impulsionando o feito, para intimar o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, a executada apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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