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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1025465-10.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Alexandre da Silva - Vistos. 1. Fica a parte autora intimada, por meio desta decisão, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fls. 8 está desacompanhada de assinatura, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. No mesmo prazo, informe a parte autora o endereço completo relativo ao local do acidente, para fins de fixação de competência, bem como providencie a juntada da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT indicado na petição inicial, ou informe as folhas em que se encontra, haja vista que, salvo melhor juízo, referido documento não foi juntado aos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ISABEL ALBARELLI VIEIRA (OAB 534321/SP), LARIANE ROGÉRIA PINTO DEL-VECHIO (OAB 309477/SP)
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