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1025462-47.2025.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1025462-47.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Gomes dos Santos - - José Ernesto Gomes - - Celia Regina Kawakami - - Carlos Alberto Gomes - Ante o exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 56/63, para integrar a decisão de fls. 51/52 nos termos do item 4 desta fundamentação, julgando prejudicados os itens (i) e (ii); b) HOMOLOGO, por sentença, a renúncia à herança manifestada por J.E.G., C.R.K. e C.A.G., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 1.804, parágrafo único, 1.806, 1.808 e 1.810 do Código Civil; c) JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO, em favor da herdeira M.C.G.S., da totalidade do bem imóvel deixado por E.C.G., a saber: um terreno situado na Rua Jupara, antiga Rua 63, lote 30 da quadra 63, da Cidade A. E. Carvalho, 3ª Gleba, Itaquera, medindo 11,50 metros de frente, confrontando-se de um lado, em 32,50 metros, com o lote 29, e de outro lado, em 26,40 metros, com o lote 31, e fazendo nos fundos, em 10,00 metros, com o lote 33, encerrando a área de 294,50 m², sobre o qual foi construído o prédio a que se refere a Av.2/50.438, objeto da matrícula nº 50.438 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo sob o SQL nº 142.100.0026-3, atribuído o valor de R$ 127.038,00, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros; d) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida ao espólio no agravo de instrumento nº 2161253-55.2026.8.26.0000 (fls. 175/177). Sem honorários advocatícios. Determinações finais. 1. Transitada em julgado, expeça-se a carta de adjudicação, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, dela devendo constar a qualificação da autora da herança com o CPF nº 187.333.238-60, bem como a determinação de averbação da retificação desse dado na matrícula nº 50.438 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por se tratar de erro material evidente, na forma dos arts. 212 e 213, inciso I, da Lei nº 6.015/1973. 2. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, VALE COMO OFÍCIO ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, para o registro da adjudicação na matrícula nº 50.438, com a averbação retificadora acima determinada, ficando a parte interessada encarregada do respectivo protocolo, independentemente de expedição de correspondência pela Unidade de Processamento Judicial. 3. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, VALE COMO OFÍCIO ao Posto Fiscal competente da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, para conhecimento do encerramento do arrolamento e para o lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis e de outros tributos porventura incidentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando consignado, para os fins do art. 17, § 1º, da Lei estadual nº 10.705/2000, o reconhecimento judicial de que o atraso na instauração e na conclusão do inventário decorreu da necessidade de composição entre os herdeiros, somente resolvida com a formalização das renúncias, e, ainda, que a renúncia homologada é de natureza abdicativa, não implicando nova transmissão tributável entre os renunciantes e a adjudicatária. Fica a parte interessada encarregada do protocolo, independentemente de expedição de correspondência pela Unidade de Processamento Judicial. 4. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo após o trânsito em julgado, na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Anote-se, no sistema, a exclusão de J.E.G., C.R.K. e C.A.G. do polo ativo, em razão da renúncia ora homologada. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP)

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