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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1025404-56.2025.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1025404-56.2025.8.26.0100/SP APELANTE: LOCALIZA FLEET S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS ASSUNÇÃO TEIXEIRA LEITE (OAB MG084245) Magistrado: CARMEN LUCIA DA SILVA Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, complemente a ré o preparo recursal, com base na soma total da condenação que lhe foi imposta, computando-se todos os consectários legais, sob pena de deserção. A complementação deverá estar acompanhada de planilha de cálculo que demonstre a correção do recolhimento complementar, sob pena de ser considerada incorreta. Sem prejuízo, de modo a suprir omissão ocorrida em primeiro grau de jurisdição, fica a ré intimada a apresentar resposta ao recurso adesivo interposto pelo autor (evento 119). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo-SP, 03 de setembro de 2026
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