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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1025397-70.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.L. - - N.K.L. - F.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar alimentos aos filhos, ora coautores, no importe de 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, devendo a quitação ocorrer mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora ou por meio da entrega diretamente à representante legal dos menores, todo dia 10 de cada mês, além das despesas escolares (incluindo, apenas, mensalidades, matrículas e valor relativo ao período integral) e com o plano de saúde dos menores. Em razão do ônus da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor dado à causa. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelares de praxe. P.I.C. - ADV: SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP)
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