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1025383-63.2026.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025383-63.2026.8.11.0003. AUTOR: WANDERSON ALVES MATOS REU: FELSEN FIT EQUIPAMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, G&R EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS FITNESS LTDA Vistos. Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória, ajuizada por WANDERSON ALVES DE MATOS ME (ESTAÇÃO FITNESS) em face de FELSEN FIT EQUIPAMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e G&R EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS FITNESS LTDA . Conforme exposto em petição inicial, a parte autora alega que adquiriu um equipamento de musculação ("Deltoide Alpes") pelo valor de R$ 4.690,00, tendo realizado o pagamento integral . Sustenta que o prazo de entrega não foi cumprido e que as empresas demandadas pararam de responder aos seus contatos, não efetuando a entrega do bem e nem a devolução do dinheiro . Em sede de tutela provisória, pugna pelo bloqueio ou restituição imediata da quantia paga (R$ 4.690,00) . No mérito, requer a rescisão do contrato, a confirmação da restituição material e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anexou documentos. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Conforme consta em exordial, a parte autora declara que adquiriu da requerida um equipamento de exercício físico, havendo o pagamento integral. Todavia, mesmo com adimplemento e cobranças de entrega do bem, a requerida não entregou e nem providenciou a devolução da quantia. Assim, considerando a ausência de resolução administrativa, na presente ação, em sede de tutela, pugna pelo bloqueio de valores. Pois bem. Analisando detidamente o pedido de tutela de urgência/evidência formulado, verifico que este não comporta deferimento neste momento processual, explico: Em que pesem os argumentos lançados na exordial, o deferimento da medida pleiteada exige a cabal demonstração de seus requisitos ensejadores. No caso em tela, a concessão de tutela de natureza satisfativa inaudita altera parte mostra-se temerária, revelando-se indispensável a instauração do contraditório e a regular dilação probatória para a escorreita elucidação dos fatos. A oitiva da parte contrária resguarda o devido processo legal e confere maior segurança ao juízo antes de determinar medidas constritivas de cunho patrimonial. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. No mais, adotem-se as seguintes providências: I – Recebo a exordial, vez que preenchido os requisitos mínimos. Aguarde-se em secretaria a realização da audiência de conciliação já designada nos autos. II - Citem-se e intimem-se as partes rés para comparecimento à audiência, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. III - Restando inexitosa a tentativa de acordo e apresentada defesa, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação à contestação no prazo legal. IV - Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Rondonópolis, data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1025383-63.2026.8.11.0003 Valor da causa: R$ 9.690,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WANDERSON ALVES MATOS Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 2364, SALA 1, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-300 POLO PASSIVO: Nome: FELSEN FIT EQUIPAMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: TOCANTINS, 3952, SANTA ELIZA, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15505-189 Nome: G&R EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS FITNESS LTDA Endereço: DOMÊNICO PALMA, 150, CUPECÊ, SÃO PAULO - SP - CEP: 04652-234 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 20/10/2026 Hora: 08:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} RONDONÓPOLIS, 8 de setembro de 2026

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