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TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1025381-68.2025.8.26.0114 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Não embargando a ação monitória no prazo legal, como lhe faculta a lei processual, o réu tornou-se revel, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito pelo procedimento previsto para o cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigos 513 e seguintes). Sendo requerido o início do cumprimento de sentença, nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº 2358/2021, proceda-se à evolução de classe. Não sendo requerido o cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Campinas, 04 de setembro de 2026. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
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