Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1025373-38.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vera Lúcia Manarini Pagano Brundo - - Maria Luiza Manarini Pagano Brundo Gasparetto - - Carlos Roberto Ruete Gasparetto - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Fls.743/746: Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT'ANA (OAB 107021/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1025373-38.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vera Lúcia Manarini Pagano Brundo - - Maria Luiza Manarini Pagano Brundo Gasparetto - - Carlos Roberto Ruete Gasparetto - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. A parte autora apresentou manifestação às fls. 728/730, insurgindo-se contra os cálculos acostados pelo Município de Campinas às fls. 721/723 e apontando equívocos que impedem a conversão em renda do percentual pleiteado pelo ente público. Assiste razão à parte exequente. Da análise dos autos e da planilha apresentada, constatam-se as seguintes inconsistências nos cálculos da municipalidade: 1.Erro material na inserção dos valores devidos para os exercícios de 2021 e 2022 referentes ao imóvel de código cartográfico 3414.62.27.0187.01001. Embora a própria planilha do Município reconheça, no campo de observações, a "redução do crédito tributário, de 4.803,0531 UFICs para 4.219,1712 UFICs", o campo "Valor Devido" foi preenchido com o montante original sem o devido abatimento (a exemplo do valor de R$ 20.213,16 para o ano de 2022). 2.Omissão dos valores referentes ao IPTU do exercício de 2018. A planilha elaborada pela Fazenda Pública limitou-se a englobar os exercícios de 2019 a 2024, deixando de considerar os débitos do exercício de 2018 incidentes sobre os três imóveis. Tais lançamentos foram expressamente declarados nulos pela sentença de fls. 534/540 (transitada em julgado, conforme fls. 602/604 e 608/610), com a consequente condenação do Município à repetição do indébito, de modo que os valores originais cancelados (que somam R$ 32.413,26) devem ser obrigatoriamente computados na apuração do saldo final sobre os depósitos judiciais. Desta feita, intime-se o Município de Campinas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, retificando os vícios acima apontados e readequando o percentual de levantamento aos exatos limites do título executivo judicial. Com a juntada dos novos cálculos, abra-se vista à parte autora para manifestação, pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição dos mandados de levantamento eletrônico (MLE). Int.. - ADV: GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP), VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT'ANA (OAB 107021/SP)