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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1025373-16.2024.8.26.0506/SP AUTOR: DIRECAO CERTA - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES/B LTDA ADVOGADO(A): RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB SP318172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 82: Em razão do princípio da celeridade, que norteia o JEC, as pesquisas realizadas pelo juízo são aquelas viáveis pela rede mundial de computadores, que já foram realizadas, razão pela qual indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço da parte executada para citação, sob pena de extinção. Int. Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026
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