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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025360-20.2026.8.11.0003. AUTOR: BANCO RODOBENS S.A. REU: SIDNEY ALVES DA MATA Vistos e examinados. Primeiramente, não se depara com qualquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC para que a tramitação do processo se dê em segredo de justiça, razão pela qual INDEFIRO de tramitação do feito sob sigilo. Consta dos autos certidão de custas não pagas. INTIME-SE a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. Cumpra-se.
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