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1025356-26.2025.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3287571/MT (2026/0231437-5) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO REQUERENTE:COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE - SICREDI OURO VERDE MT/PA ADVOGADOS:GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT008350O TIAGO DOS REIS FERRO - MS013660 REQUERIDO:BLACK JONES LTDA ADVOGADOS:VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA - MT013082O JOSÉ DIOGO DUTRA FILHO - MT012960O DECISÃO Na Petição conjunta nº 676.101/2026, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT e BLACK JONES EIRELI - ME, por intermédio de seus respectivos advogados, Dr. Tiago dos Reis Ferro, OAB/MS nº 13.660, e Dr. Vitor Martinelli de Mendonça, OAB/MT nº 130.820, informaram a celebração de acordo entre as partes, destinado à composição do litígio, requerendo a suspensão do presente recurso até a efetivação da transferência do imóvel objeto do ajuste, cuja minuta já foi protocolada nos autos da ação originária, Processo nº 1022750-67.2023.8.11.0041 (e-STJ, fls. 516/533). A autocomposição noticiada constitui fato superveniente apto a alterar substancialmente o cenário processual, porquanto o ajuste firmado entre as partes afasta o interesse no prosseguimento da insurgência e esvazia a utilidade prática do julgamento do recurso, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade. Ressalte-se, ademais, que a apreciação dos termos do acordo, bem como do pedido de suspensão formulado pelas partes, recomenda a atuação do Juízo de origem, onde já foi protocolada a minuta do ajuste e poderão ser adotadas as providências cabíveis quanto à sua homologação e ao respectivo cumprimento. Desse modo, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional, mostra-se mais adequado o encaminhamento dos autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT para apreciação do acordo e do pedido de suspensão do processo. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata baixa dos autos ao Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Relator MOURA RIBEIRO

  2. Intimação

    STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO

    AREsp 3287571/MT (2026/0231437-5) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:BLACK JONES LTDA ADVOGADOS:VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA - MT013082O JOSÉ DIOGO DUTRA FILHO - MT012960O AGRAVADO:COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE - SICREDI OURO VERDE MT/PA ADVOGADOS:GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT008350O TIAGO DOS REIS FERRO - MS013660 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/08/2026.

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