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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1025352-20.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.M.S.S. - J.B.S. - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes em pgs. 239/241. Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Promova a serventia o levantamento das restrições, via RENAJUD, do veículo HONDA CIVIC LXS, placa ABM5535 2007/2008, que consta em nome de Alex Júnior da Silva Martins. Pgs. 133 e 146. INDEFIRO ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Não trouxe o requerido quaisquer provas acerca da alegada hipossuficiência. A presunção de hipossuficiência para fins de justiça gratuita, não é absoluta. Assim, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto fica isento do pagamento dos honorários sucumbenciais, já que no acordo, ficou ajustado entre as partes que, cada qual arcaria com o pagamento dos honorários dos seus patronos (pg. 214). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, apurem-se as custas e intime-se para recolhimento. P.R.I.C. - ADV: MARCELO APARECIDO RAGNER (OAB 161865/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
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