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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 1025337-34.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Geplam Gerenciamento, Planejamento e Montagem Industrial Ltda - Apdo/Apte: Argonttec Soldagem, Manuntenção e Inspeções Tecnicas Eireli - Me - Vistos. 1. É necessário chamar o processo à ordem. A análise detida dos autos revela que o recurso da ré Argonttec tem por objeto tanto a demanda principal quanto a demanda reconvencional e ambas devem ser consideradas no cálculo do preparo (TJSP, Agravo Interno n. 1005351-66.2016.8.26.0004/50000, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 17-12-2019, rel. Des. Mourão Neto). 2. Logo, a taxa judiciária recolhida a fls. 765/766 e 784/785 está incompleta e a planilha de fls. 777, claramente errada. Nesse passo, quanto à demanda principal, cujo pedido foi julgado procedente, o recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, tomando como base de cálculo o valor total e atual da condenação, incluindo os juros moratórios e a correção monetária fixados na sentença, bastando simples cálculo aritmético para tanto. Já quanto à demanda reconvencional, cujo pedido foi julgado improcedente, o recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual n. 11.608/2003, tomando como base de cálculo o valor atualizado da causa (artigo 5º do Provimento Conjunto n. 374/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça) e, para tanto, utilizando-se a Planilha para Apuração da Taxa Judiciária deste Tribunal. Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a apelante Argontec complementar corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 3. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB: 216472/SP) - Felipe de Souza Neto (OAB: 377248/SP) - 5º andar