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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 1025334-03.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Antonio Claudio Chamorro - Fls. 320: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), principalmente dinheiro em espécie, nomeando o (a) exequente como depositário(a). Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o(a) exequente acompanhar a diligência, acompanhando o andamento do feito através do site do Tribunal de Justiça, e diretamente contatando o oficial de justiça, quando da distribuição do mandado. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, nos termos da lei. Registre-se que eventual alegação de impenhorabilidade deverá ser apresentada no prazo de 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
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