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Processo 1025322-29.2026.4.01.0000

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025322-29.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054044-58.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA SOARES DE LIMA COSTA - DF60928-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA e INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF ID do último ato proferido nos autos: 463416041 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES PROCESSO: 1025322-29.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054044-58.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA SOARES DE LIMA COSTA - DF60928-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A DESPACHO Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a manifestação da(s) parte(s) contrária(s). Vista à(s) parte(s) agravada(s) para contrarrazões. Prazo legal. Após, à conclusão. Publique-se e intime-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

2026-09-16 · TRF1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025322-29.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054044-58.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA SOARES DE LIMA COSTA - DF60928-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA e INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF ID do último ato proferido nos autos: 463416041 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES PROCESSO: 1025322-29.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054044-58.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: STANLEY GABRIEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA SOARES DE LIMA COSTA - DF60928-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A DESPACHO Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a manifestação da(s) parte(s) contrária(s). Vista à(s) parte(s) agravada(s) para contrarrazões. Prazo legal. Após, à conclusão. Publique-se e intime-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

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