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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 1025294-75.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Jhonathan Paulo Barbara Melette - Vistos. Processo em ordem. 1. O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimosalcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente, ressalvado eventualabuso, má-fé, ou fraude. Portanto, na hipótese dos autos, deve ser deferida a liberação dos valores penhorados na conta bancária do executado, nos termos do artigo 833, inciso IV e X c/c § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie, a serventia, o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud. Caso haja transferência, intime-se o(a) executado(a) para a juntada do formulário de MLE possibilitando a expedição do mandado de levantamento. 2. Não obstante, é prudente que o requerido compareça junto à exequente para tentar solucionar a pendência, pois, este Juízo prosseguirá com a ordem de bloqueio em relação aos demais bens da executada. 3. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos c.c. Artigo 99 e parágrafos do Código de Processo Civil e Lei Estadual 11608/2003] com isenção, anotando-se junto ao sistema. 4. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em trinta dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de agosto de 2026. - ADV: LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP)