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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1025263-36.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. e outro - R.R.S. - Vistos. Fls. 557: Compulsando os autos, verifica-se que o kit para coleta de material genético foi encaminhado à Comarca de Arapiraca/AL, conforme ofício de fls. 493, tendo o requerido sido regularmente intimado para comparecimento ao laboratório designado (fls. 533). Contudo, conforme informação juntada aos autos, não compareceu à coleta fls. 535). Diante disso, intime-se o requerido, na pessoa de sua patrona constituída, via DEJESP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do não comparecimento ao exame pericial. Advirta-se que a recusa injustificada ou o não comparecimento ao exame de DNA poderá ensejar a presunção de paternidade, nos termos do art. 2º-A, § 1º, da Lei nº 8.560/92 e da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos. Int. - ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
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