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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 1025255-60.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ACOS PONTO COM COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA (OAB SP242436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 26, TERMREN1: Cumprido o artigo 112, do novo Código de Processo Civil anote-se a renúncia. Considerando que a parte autora/embargante foi devidamente notificado acerca da renúncia, aguarde por 10 (dez) dias, a regularização da sua representação processual. Decorridos e inerte, tornem os autos conclusos para a extinção, feito, sem resolução do mérito (artigo 76, §1º, inciso I, do CPC), sem nova intimação, porquanto, não pode o Poder Judiciário chancelar o descaso da parte e, a ausência de procuradores devidamente constituídos pela exequente, impede o prosseguimento do feito por nítida ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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