Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1025251-15.2022.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
ADVOGADO(A): DANIELLA PAIM LAVALLE (OAB MG084426)
ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA MENDES DE MATTOS FIUZA (OAB MG152597)
ADVOGADO(A): GABRIEL PELLEGRINO NEVES (OAB MG201769)
ADVOGADO(A): ADINEIA PINTO COELHO SANTANA (OAB MG177303)
ADVOGADO(A): VITOR SUDANO FERREIRA (OAB MG144007)
ADVOGADO(A): LAURA NOGUEIRA ANTONINI (OAB MG075614)
ADVOGADO(A): MARGHERITA COELHO TOLEDO (OAB MG063463)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a prova pericial requerida pela parte EMBARGANTE.
Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de (15) quinze dias, a iniciar-se pelo Embargante.
Para a produção da prova pericial nomeio perito do Juízo o (a) Sr.(a) Sr. Carlos Wagner de Lima, contador, CRC/MG 52.335/0-0 (e-mail: CRC/MG 52.335/0-0), Endereço: Av. Afonso Pena, 726 - 19º andar - Bairro Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30130-003 o qual deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Aceito o encargo, o perito nomeado deverá comprovar sua especialidade na matéria objeto da perícia, mediante certidão do órgão profissional em que estiver inscrito, e indicar data e local para ter início a produção da prova, com antecedência mínima de 10 dias, devendo ainda comprovar sua aptidão para atuar como perito no âmbito desta Seção Judiciária através de cadastro prévio no CPTEC-Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ nº 233 de 13/07/2016 e do artigo 156 do CPC.
O perito deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 05 dias, a qual deverá ser fundamentada, indicando o cronograma de trabalho, com a discriminação das diligências a ser realizadas e a estimativa de horas necessárias para a conclusão de cada tarefa.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo objeção em relação à proposta apresentada pelo perito, intime-se a parte EMBARGANTE para que, em 20 dias, efetue, em juízo, o depósito prévio dos honorários do perito.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias (sessenta dias).
Dê-se ciência às partes da data e local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.