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1025232-97.2026.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    CD. PROC. 1025232-97.2026.8.11.0003 Vistos etc. Cumpra na forma deprecada, servindo cópia da presente como mandado. Após, devolva ao Juízo Deprecante procedendo as baixas necessárias. Rondonópolis/MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    Vistos e examinados. Cuida-se de CARTA PRECATÓRIA distribuída para esta Quarta Vara Cível. Ocorre que, considerando os termos da Resolução nº 10 de 30 de julho de 2020/OE do TJMT, esta vara não tem mais competência para processar cartas precatórias cíveis. Colaciono: Lado outro, a competência para processar as cartas precatórias cíveis é atribuída às demais varas cíveis desta comarca, por meio da Resolução n. 12/2017-TP, de 23 de novembro de 2017. Trago à baila: “1ª Vara Cível Processar e julgar os feitos cíveis em geral, bem como as cartas precatórias cíveis de sua competência, mediante distribuição alternada e igualitária com as 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis. Última Atualização: Resolução n. 12/2017-TP, de 23 de novembro de 2017. 2ª Vara Cível Processar e julgar os feitos cíveis em geral, bem como as cartas precatórias cíveis de sua competência, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis. Última Atualização: Resolução n. 12/2017-TP, de 23 de novembro de 2017. 3ª Vara Cível Processar e julgar os feitos cíveis em geral, bem como as cartas precatórias cíveis de sua competência, mediante distribuição alternada e igualitária com as 1ª, 2ª e 4ª Varas Cíveis, privativamente os feitos do meio ambiente.” Em razão de tais considerações, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DESTA CARTA PRECATÓRIA, por sorteio, em favor das demais Varas Cíveis desta Comarca. Cumpra-se.

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