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Processo 1025196-67.2022.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1025196-67.2022.8.26.0071/SP AUTOR: ROSELY FATIMA PEREIRA DA SILVA FONTES ADVOGADO(A): IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB SP323352) AUTOR: NILDA REIS FONTES ADVOGADO(A): IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB SP323352) RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A): WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito encontra-se suspenso por força da decisão proferida em 15/05/2023, até o julgamento definitivo do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000001-25.2023.8.26.9040, instaurado para apreciação da controvérsia relativa ao não recolhimento ou recolhimento insuficiente do preparo recursal e à possibilidade de aplicação subsidiária do art. 1.007 do CPC. Sobreveio o julgamento definitivo do referido incidente, com trânsito em julgado em 11/06/2024, permanecendo hígida a orientação no sentido do descabimento de oportunidade para complementação do preparo ou de complementação intempestiva no âmbito dos Juizados Especiais. Cessada a causa suspensiva, LEVANTO A SUSPENSÃO DO FEITO. Passo à análise da admissibilidade do recurso inominado. Conforme certificado pela serventia, o recurso interposto pelas requerentes é tempestivo. Certificou-se, ainda, o correto recolhimento das taxas judiciárias correspondentes às guias DARE, nos percentuais de 1% e 4% (evento 42). Entretanto, também foi expressamente certificado que não houve o recolhimento, em Guia FEDTJ, da quantia de R$ 29,70, correspondente à despesa postal referente ao AR de fl. 60. À época da interposição do recurso, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais compreendia não apenas as taxas judiciárias recolhidas em DARE, mas também as despesas processuais relativas aos serviços forenses efetivamente utilizados, inclusive despesas postais, a serem recolhidas em Guia FEDTJ. Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo deve ser realizado integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 80 do FONAJE que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua comprovação no prazo legal, não se admitindo complementação intempestiva. A orientação foi mantida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo no julgamento do Pedido de Uniformização nº 0000001-25.2023.8.26.9040, permanecendo vigente a tese de que é incabível conceder oportunidade para complementação do preparo no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, ainda que a insuficiência corresponda a parcela de reduzido valor, a ausência de recolhimento integral do preparo no prazo legal conduz à deserção, não se mostrando possível a concessão de prazo para complementação. Diante do exposto, reconheço a DESERÇÃO e NÃO ADMITO o recurso inominado interposto pelas requerentes. Decorrido o prazo legal sem impugnação útil, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e procedam-se às anotações, baixa e arquivamento de praxe. Int. Dilig.

2026-09-15 · TJSP

Processo 1025196-67.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rosely Fatima Pereira da Silva Fontes (Herdeira de Ivo Reis Fontes) - - Nilda Reis Fontes - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10251966720228260071. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP), IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)

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