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TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 1025171-48.2026.4.01.3400 AUTOR: DIOGO OLIVEIRA MACIEL REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO O autor formula pedido de produção de prova pericial técnica, voltada à análise de outras questões do certame além daquelas já impugnadas com base em laudo pericial judicial juntado como prova emprestada (processo nº 0800535-82.2024.4.05.8404). Ocorre que os elementos técnicos já constantes dos autos revelam-se suficientes para a análise judicial da controvérsia. Ademais, o conteúdo técnico discutido se refere à adequação das questões ao edital do certame e à observância de seus critérios objetivos, matéria de direito e de interpretação normativa, cuja análise prescinde de prova técnica adicional. Ante o exposto, indefiro o pedido de produção de prova pericial técnica. Vista à parte requerida do laudo pericial judicial acostado pelo autor (id 2268455361). Nada mais requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília, 8 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU JUÍZA FEDERAL DA 20ª VARA/SJDF
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