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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1025164-33.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernando Sol Zottino - Renata Contreras Magazoni - Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão a ser suprida. A sentença examinou a natureza da pretensão deduzida e concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela incompetência material deste Juízo. As decisões proferidas pela 8ª Vara Cível, juntadas às fls. 25/26, não vinculam este Juízo nem constituem vício interno da sentença embargada, limitando-se o embargante, nesse ponto, a manifestar inconformismo com a solução adotada, cuja revisão deverá ser buscada pela via recursal própria. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), BRUNO JULIANI SCARAMBONI (OAB 535621/SP), BEATRIZ KOTCHETKOFF (OAB 399696/SP)