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1025154-20.2021.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025154-20.2021.8.26.0405/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL FILADELFIA DE SAO PAULO S/S LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA PANISA (OAB SP156393) ADVOGADO(A): TIAGO LOPES DE MOURA (OAB SP338959) ADVOGADO(A): FABRÍCIO BORRO DE MOURA (OAB SP443456) EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DE ARAUJO EDITAL Nº 610017151979 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1025154-20.2021.8.26.0405. O DR. MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a Antônio Sérgio de Araujo, CPF nº 079.339.048-66 que lhe foi ajuizada por Centro de Educação Profissional Filadélfia de São Paulo Ltda, CNPJ 06.003.984/0001-40 ação de execução de título extrajudicial, crédito oriundo do contrato de prestação de serviços educacionais, não adimplido. E constando nos autos que o executado, encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido este edital, com prazo de vinte dias, através pelo qual fica CITADO para no prazo de 03 (três) dias, contados do prazo do edital, pagar a dívida no valor de R$ 2.579,35 apurado em 18/10/2021, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, também contados do decurso do prazo do edital, poderá opor embargos à execução e no mesmo prazo reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá valer-se do disposto no artigo 916 do CPC. Caso não haja contestação no prazo legal, será nomeada curadoria especial. NADA MAIS.

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