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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1025151-19.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Odair Oliviera dos Santos - Vitta Residencial - Vitta Residencial Ltda - - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ODAIR OLIVIERA DOS SANTOS em face de VITTA RESIDENCIAL S.A. e VITTA ÁGUA BRANCA 2 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante este que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada mês de atraso sofrido, e acrescido de juros de mora a contar da citação (comparecimento espontâneo). b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de a contar da citação (comparecimento espontâneo), por se tratar de responsabilidade civil contratual. Serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)