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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1025138-57.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - Y.R.M.F. - E.F.S. - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, pois consoante os documentos juntados, verifica-se que percebeu rendimentos acima de R$ 140.000,00 no ano de 2025, o que equivale a uma média mensal acima de R$ 11.000,00. Portanto, é evidente que não se encontra na situação de pobreza prevista na Lei 1060/50. 2. Considerando que o estudo pelo setor técnico psico/social foi agendado para data longínqua, diga(m) a(s) parte(s) se há interesse na realização dos estudos de forma particular, por meio do CEFATEF - Centro de Formação e Estudos Terapeuticos da Família, no valor módico de R$ 300,00 (trezentos reais) por laudo, no prazo de 10 (dez) dias para o depósito judicial dos honorários periciais. 3. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, informem, por intermédio de seus advogados, o endereço eletrônico e o telefone de contato das partes (requerente e requerido). 4. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos através do CEFATEF, por e-mail. E dê-se ciência ao setor técnico de que os trabalhos serão realizados de forma particular, a fim de liberação das datas para outros procedimentos. 5. Assim que juntado o laudo e o formulário MLE, nos autos, expeça-se guia de levantamento ao CEFATEF. 6. Em desacordo, ficam a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa de seu advogado constituído, dos termos do agendamento para a realização do estudo pelo setor psico/social. 7. No mesmo prazo de dez dias, manifeste-se a requerente sobre petição de fls. 131/140. Int. - ADV: NATHALIA CALIXTO DE CARVALHO (OAB 234520/RJ), GLAUCIA VIEIRA LORIJOLA (OAB 537062/SP)
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