Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 1025114-02.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Valetur Transportes e Turismo - Eireli (Braga Turismo) - W G Transportes e Serviços Eireli - Me - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10251140220248260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), CRISTIANE MARTESSI DE MATTOS FABRIS (OAB 245996/SP), SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 1025114-02.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Valetur Transportes e Turismo - Eireli (Braga Turismo) - W G Transportes e Serviços Eireli - Me - Vistos. I - Trata-se de ação de cobrança. 1) Com determinação (fls. 96-97), vieram esclarecimentos da parte autora (fls. 10-105), seguida de manifestação do réu (fls. 125-126). Atento ao alegado pelo réu, deve a parte autora, em 5 dias úteis, (c) juntar documentos que comprovar a existência do dano material e o valor pago para reparo e (b) juntar nota fiscal do abastecimento que foi cobrado do réu ou do documento que embase a respectiva cobrança. Com ele, manifeste o réu, em 5 dias úteis. 2) Sem prejuízo da determinação supra, atento aos pontos controvertidos (entrega antecipada do veículo e o valor devido), devem as partes, em 15 dias úteis, (a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-a sob pena de indeferimento, ou (b) informar se pretendem julgamento antecipado da lide, observando-se o que dispõe o art. 373 do CPC. Após, conclusos. II - Int - ADV: SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), CRISTIANE MARTESSI DE MATTOS FABRIS (OAB 245996/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP)