Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1025112-08.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Murillo Gontijo Couto - Magistrado(a) Benedito Sérgio de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA:DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00. A RECORRENTE ALEGA AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR E DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E (II) SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA FALHA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A DEMORA DE SEIS DIAS NO RESTABELECIMENTO ESTÃO DOCUMENTADAS, CABENDO À RECORRENTE PROVAR O CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU.4. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, DISPENSANDO PROVA DE SOFRIMENTO ESPECÍFICO. O VALOR DE R$ 5.000,00 É PROPORCIONAL À FALHA E À CAPACIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. 2. O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA FALHA E À CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 55; CÓDIGO CIVIL, ART. 884; CDC, ART. 6º, VIII, ART. 22, ART. 12, ART. 14; RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021, ART. 362, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.176.323-SP, REL. MIN. VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 03.03.2015; STJ, AGINT NO ARESP 2.553.339/PR. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Henrique Martins Chahine (OAB: 481888/SP) - Matheus Gonçalves Moreira (OAB: 64520/DF) - 16º Andar, Sala 1607