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1025109-96.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1025109-96.2024.8.26.0506/SP AUTOR: ANDERSON SANTOS DE SOUSA ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL (OAB SP363366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o polo ativo/exequente para manifestar-se sobre eventual saldo devedor remanescente, sob pena de tácita anuência quanto à quitação, tornando-se conclusos, oportunamente, para extinção do feito (artigo 924, II, CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a migração do SAJ para o eproc, para fins de orientação e otimização, informamos que as petições são direcionadas automaticamente ao localizador correspondente apenas quando protocoladas com o evento e o tipo de documento corretos. Nomes genéricos como "Petição" devem ser evitados visando celeridade processual. Informamos ainda que a habilitação e o substabelecimento dos advogados devem ser feitos pelos próprios diretamente no sistema, assim como eventual atualização de endereço das partes. Os documentos que instruem as petições também devem ser correta e individualmente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada pelo sistema informatizado, possibilitando a ágil identificação de seu conteúdo. Por fim, as custas e despesas devem ser recolhidas por guia gerada no eproc. Recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade por serem exclusivos do SAJ. Para outras orientações e capacitações, consulte os InfoEproc e demais materiais disponíveis no endereço público https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intime-se.

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