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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025086-56.2026.8.11.0003 AUTOR(A): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. REU: CLEONICE DE SOUZA SILVA Vistos. INTIME-SE a parte interessada a providenciar ao recolhimento de custas/despesas visando ao cumprimento da missiva. A parte interessada poderá cumprir o disposto no item anterior no prazo de 05 (cinco) dias ou comprovar que já o fez. Não havendo recolhimento ou comprovação, providencie a imediata devolução à origem. Havendo a comprovação de pagamento das custas/despesas e atendidos aos demais requisitos, CUMPRA-SE a carta precatória, servindo a cópia de mandado. Havendo necessidade de manifestação ou providência a cargo da parte interessada, providenciem-se as devidas intimações, com a advertência de que, não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, será a missiva devolvida, independentemente de cumprimento. Alcançada a finalidade, ou decorrido o prazo acima referido sem resposta, DEVOLVA-SE à origem, consignadas as homenagens deste Juízo. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 8 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
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