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1025073-62.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1025073-62.2026.8.13.0145/MG AUTOR: ROMULO DA SILVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): MARIANA XAVIER DOS SANTOS (OAB MG187125) AUTOR: MARIANA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA XAVIER DOS SANTOS (OAB MG187125) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Romulo da Silva Gonçalves e Mariana Xavier dos Santos em face de Decolar.com Ltda e Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. Relatam os autores, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para o trecho Fernando de Noronha - Rio de Janeiro, com embarque previsto para o dia 08 de outubro de 2026. Ocorre que as rés promoveram alterações unilaterais no itinerário originalmente contratado, sem a prévia anuência dos passageiros. Diante disso, pugnam, em sede de tutela de urgência, pela reacomodação no itinerário originário. É o breve relato. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo que não está presente a probabilidade do direito. A providência postulada consiste na determinação de reacomodação dos autores no itinerário originalmente contratado. Todavia, dos elementos constantes dos autos, infere-se que o voo originalmente adquirido foi cancelado, não havendo indícios de que a operação ainda esteja disponível. Logo, a medida pleiteada revela-se, a princípio, inviável e seu deferimento poderia impor à parte ré obrigação de fazer impossível. No mais, os prejuízos eventualmente suportados pelos autores podem ser passíveis de reparação por meio de indenização, caso constatada a responsabilidade das rés ao final da demanda. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Citar. Intimar. Aguardar audiência de conciliação designada.

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