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1025065-85.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1025065-85.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE: FRANCIS MEIRELLES ADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG110934) DECISÃO Trata-se de alvará judicial em decorrência dos bens deixados por FRANCIANO MEIRELLES BORGES. Não obstante o pleito de gratuidade de justiça, verifico que esse processo é isento de custas, nos termos do art. 8o, III, da Lei Estadual 14.939/2003, pelo que deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Conforme dispõe a Lei 6.858/80, para liberação do valor retido em nome de pessoa falecida, terá direito ao valor deixado pelo de cujus, em primeiro lugar, a pessoa habilitada a pensão por morte perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. Caso não haja ninguém habilitado, deve-se observar a ordem de vocação hereditária trazida no art. 1.829 do Código Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos: Certidão de óbito dos genitores do inventariado; Certidão de casamento do de cujus, caso haja; Descrição dos valores que serão objeto deste processo; Comprovação dos referidos valores. Anexo comprovante de consulta realizada via SISBAJUD para identificação dos vínculos com as instituições financeiras, conforme requerido em Evento 1, Doc. 1. Oficiem-se às instituições financeiras identificadas na minuta para que forneçam, no prazo de 10 dias, os extratos de todas as contas e aplicações de titularidade de FRANCIANO MEIRELLES BORGES, CPF 131.072.616-70 abrangendo o período de 17 de julho de 2025 (data do óbito) até a data atual. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho é assinado eletronicamente (assinatura digital) e possui FORÇA DE OFÍCIO. Sua autenticidade poderá ser consultada pela instituição financeira ou qualquer interessado no endereço eletrônico http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante fornecimento do número do documento grafado (número abaixo do código de barras). A resposta do ofício deverá ser protocolada diretamente nesses autos, por meio do Pje ou, em caso de impossibilidade, encaminhada para o e-mail desta unidade jurisdicional: jfasucessoesempresarial@tjmg.jus.br. Após, autos conclusos para a deliberação. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos

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