Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1025065-85.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE: FRANCIS MEIRELLES ADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG110934) DECISÃO Trata-se de alvará judicial em decorrência dos bens deixados por FRANCIANO MEIRELLES BORGES. Não obstante o pleito de gratuidade de justiça, verifico que esse processo é isento de custas, nos termos do art. 8o, III, da Lei Estadual 14.939/2003, pelo que deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Conforme dispõe a Lei 6.858/80, para liberação do valor retido em nome de pessoa falecida, terá direito ao valor deixado pelo de cujus, em primeiro lugar, a pessoa habilitada a pensão por morte perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. Caso não haja ninguém habilitado, deve-se observar a ordem de vocação hereditária trazida no art. 1.829 do Código Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos: Certidão de óbito dos genitores do inventariado; Certidão de casamento do de cujus, caso haja; Descrição dos valores que serão objeto deste processo; Comprovação dos referidos valores. Anexo comprovante de consulta realizada via SISBAJUD para identificação dos vínculos com as instituições financeiras, conforme requerido em Evento 1, Doc. 1. Oficiem-se às instituições financeiras identificadas na minuta para que forneçam, no prazo de 10 dias, os extratos de todas as contas e aplicações de titularidade de FRANCIANO MEIRELLES BORGES, CPF 131.072.616-70 abrangendo o período de 17 de julho de 2025 (data do óbito) até a data atual. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho é assinado eletronicamente (assinatura digital) e possui FORÇA DE OFÍCIO. Sua autenticidade poderá ser consultada pela instituição financeira ou qualquer interessado no endereço eletrônico http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante fornecimento do número do documento grafado (número abaixo do código de barras). A resposta do ofício deverá ser protocolada diretamente nesses autos, por meio do Pje ou, em caso de impossibilidade, encaminhada para o e-mail desta unidade jurisdicional: jfasucessoesempresarial@tjmg.jus.br. Após, autos conclusos para a deliberação. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.