Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025061-60.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 888 INFINITHY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO ALVES DE LIMA (OAB SP369801)
EXECUTADO: LEONARDO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB SP255918)
DESPACHO/DECISÃO
BACEN - CCS
Proceda-se à consulta no sistema Bacen-CCS para identificação das instituições financeiras com as quais o(s) executado(s) abaixo indicado(s) têm relacionamento.
Dê-se ciência do resultado.
Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888
Custas já recolhidas.
INFOJUD
A consulta de bens pelo sistema INFOJUD, por envolver quebra de sigilo fiscal, só será autorizada depois de frustradas todas as diligências ordinárias para localização de bens do(s) executado(s).
RENAJUD
DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição.
Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição da competente carta precatória.
Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados.
Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Dê-se ciência do resultado.
Custas já recolhidas.
Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888
PESQUISA NO SNIPER
DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) pessoas(s) abaixo indicada(s).
Dê-se ciência do resultado.
Custas já recolhidas.
Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025061-60.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 888 INFINITHY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO ALVES DE LIMA (OAB SP369801)
EXECUTADO: LEONARDO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB SP255918)
DESPACHO/DECISÃO
Com a migração do processo para o sistema EPROC, determino a restituição das custas recolhidas no(s) eventos(s) 51.62, já que elas não poderão ser mais utilizadas.
Para solicitar a restituição da taxa recolhida por meio da Guia FEDTJ ou pela Guia de Recolhimento de Diligências – GRD, deverá o interessado atender estritamente as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Com o fornecimento, pelo interessado, de todos os dados, fica desde logo autorizada a expedição do(s) ofício(s) necessário(s) à implementação da restituição.
Para viabilizar o ato requerido, deverá a parte recolher novamente as custas por meio de guia gerada pelo sistema EPROC.