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1025061-60.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025061-60.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: 888 INFINITHY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ALVES DE LIMA (OAB SP369801) EXECUTADO: LEONARDO DE CAMARGO ADVOGADO(A): WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB SP255918) DESPACHO/DECISÃO BACEN - CCS Proceda-se à consulta no sistema Bacen-CCS para identificação das instituições financeiras com as quais o(s) executado(s) abaixo indicado(s) têm relacionamento. Dê-se ciência do resultado. Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888 Custas já recolhidas. INFOJUD A consulta de bens pelo sistema INFOJUD, por envolver quebra de sigilo fiscal, só será autorizada depois de frustradas todas as diligências ordinárias para localização de bens do(s) executado(s). RENAJUD DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição da competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Dê-se ciência do resultado. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888 PESQUISA NO SNIPER DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) pessoas(s) abaixo indicada(s). Dê-se ciência do resultado. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: LEONARDO DE CAMARGO, CPF: 39157204888

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025061-60.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: 888 INFINITHY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ALVES DE LIMA (OAB SP369801) EXECUTADO: LEONARDO DE CAMARGO ADVOGADO(A): WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB SP255918) DESPACHO/DECISÃO Com a migração do processo para o sistema EPROC, determino a restituição das custas recolhidas no(s) eventos(s) 51.62, já que elas não poderão ser mais utilizadas. Para solicitar a restituição da taxa recolhida por meio da Guia FEDTJ ou pela Guia de Recolhimento de Diligências – GRD, deverá o interessado atender estritamente as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Com o fornecimento, pelo interessado, de todos os dados, fica desde logo autorizada a expedição do(s) ofício(s) necessário(s) à implementação da restituição. Para viabilizar o ato requerido, deverá a parte recolher novamente as custas por meio de guia gerada pelo sistema EPROC.

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