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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1025032-89.2020.8.26.0001/SP AUTOR: ADAO CARDOZO ADVOGADO(A): JORGE UBIRATAN SOUZA CRUZ (OAB SP403724) RÉU: JULIO CESAR LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP428227) RÉU: CANTINHO DA CHIQUINHA LANCHONETE LTDA ADVOGADO(A): ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP428227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apreciação do pedido de habilitação fica reservada para após o cumprimento integral da decisão de fl. 217. A determinação foi cumprida apenas parcialmente. A certidão negativa juntada refere-se às distribuições judiciais perante o TJSP, permanecendo pendente a apresentação de certidão relativa à existência de inventário ou testamento na esfera extrajudicial, a ser obtida perante a CENSEC/Colégio Notarial do Brasil. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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