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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 1024961-03.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Três Américas I - Valdemir de Oliveira - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1) Certifico que a decisão sigilosa foi proferida equivocadamente nos presentes autos, razão pela qual a torno sem efeito. 2) Compulsando os autos, verifico que a estimativa de valor do imóvel apresentada pelo exequente às fls. 429/447 não foi objeto de homologação por este Juízo, embora tenha sido considerada no edital de leilão. A fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação de nulidade dos atos expropriatórios, intime-se o executado, por meio de seu patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das estimativas apresentadas pelo exequente às fls. 429/447. Intime-se, ainda, o leiloeiro para que suspenda o leilão designado, cujo início está previsto para 21/09/2026, até ulterior deliberação deste Juízo. Após a manifestação do executado, tornem os autos conclusos para apreciação, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
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