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1024959-08.2018.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024959-08.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELGA VANESSA BORTOLASSI MACEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON SILVA MACHADO ODORICO - DF34670 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A controvérsia posta nos autos está relacionada ao Tema n. 1.080 do Superior Tribunal de Justiça. Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Conquanto tenha sido firmada tese, recentemente o STJ novamente afetou a questão, propondo a revisão da tese fixada no referido tema, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos relativos aos outros fundos de saúde das Forças Armadas (FUSEX e FUSMA) ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 1080/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha o julgamento da revisão do Tema 1.080 do STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.

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