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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 1024944-62.2020.8.11.0003 EXEQUENTE: VALLOURA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: MAURICIO BEYERLER 1. Verifico que esgotados os meios de localização do requerido, vez que as diversas diligências em busca de novos endereços foram infrutíferas, estando atendida a exigência do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de citação por edital, com fulcro nos artigos 256, inciso II, e 257 do mesmo diploma, observado o prazo de 20 (vinte) dias, fazendo constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 2. Certificada a ausência de resposta, desde já, em observância ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio o defensor público como curador especial, o qual deverá apresentar resposta, ainda que por negativa geral, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. De outro turno, havendo resposta do requerido, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo legal. 4. Após, ou em havendo outro fato que o justifique, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário, servindo a presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito