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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 1024932-18.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliano Pereira - Tarcisio Aparecido Brolezze e outro - Antes o exposto: a) defiro ao executado Tarcizio Aparecido Brolezze os benefícios da gratuidade da justiça, ressalvada a eficácia não retroativa da medida e a incidência da regra de exigibilidade suspensa prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil sobre obrigações sucumbenciais que porventura lhe sejam atribuídas a partir desta decisão; b) rejeito integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença e ao bloqueio de ativos ofertada por Tarcizio Aparecido Brolezze às fls. 138/14, e deixo de fixar novos honorários advocatícios por expressa vedação sumular firmada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 519 daquela Corte; c) converto em penhora o montante total de R$ 1.477,58, transferido para a conta judicial vinculada a este Juízo conforme certidão de fls. 128; d) expeça-se, preenchidas as formalidades administrativas e recolhidas eventuais taxas pertinentes se cabíveis, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia penhorada em favor do exequente Juliano Pereira, cabendo à parte credora indicar ou ratificar oportunamente o formulário com seus dados bancários para a escorreita transferência dos valores; e) intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos demonstrativo de débito atualizado, procedendo à devida dedução do valor de R$ 1.477,58 levantado, e requeira o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução sobre o saldo devedor remanescente; f) no silêncio da parte credora decorrido o prazo supra, aguarde-se provocação em arquivo provisório, na forma preconizada pelo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), LAÉRCIO RUBIM DE TOLEDO JUNIOR (OAB 468080/SP)