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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1024924-78.2025.8.26.0100/SP AUTOR: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971) RÉU: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB SP399247) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 129: Fase de cumprimento de sentença (art. 513, caput, do CPC) Intime-se a parte interessada para que promova corretamente a fase de cumprimento de sentença observando o disposto nos arts. 917 ("serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado [...]") e 1.285 ("o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286") das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de feito em trâmite no Sistema EPROC, o procurador deverá observar o InfoEPROC n.º 17, distribuindo novo feito sob a classe "cumprimento de sentença" e informando o número do processo principal, de modo a viabilizar o seu encaminhamento por dependência a este juízo. Caso se trata de cumprimento de sentença cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios, ante o disposto na Lei n.º 15.109/2025 e ao decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade do art. 82, § 3.º, do CPC (autos n.º 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000), é obrigatório que o advogado distribua o feito sob o assunto "Mandato (02190325)", caso contrário o sistema realizará a cobrança da taxa judiciária inicial. As informações a respeito do procedimento encontram-se acessíveis no InfoEPROC n.º 53. Após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No mais, ausentes outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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