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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1024897-83.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Serra Azul - Vistos. Verifica o Juízo que o requerimento do exequente (penhora do imóvel) é justificado por ser obrigação propter rem (própria da coisa). Verifico que o executado não é o proprietário do imóvel, eis que o mesmo está alienado à Caixa Econômica Federal. Embora seja possível, conforme julgado recente no RECURSO ESPECIAL Nº 2.059.278 - SC (2022/0086988-5), há necessidade de citação (item 4) e, por consequência, inclusão no polo passivo do credor fiduciário, no caso, Caixa Econômica Federal: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. Posto isto, diga o exequente em 15 dias se insiste no pedido e, caso positivo, fica ciente de que o feito irá para uma das Varas Federais local ante a incompetência absoluta. Ou se pretende a penhora de direitos do imóvel. Em caso de insistência na simples penhora, em igual prazo, deverá ainda providenciar planilha de calculo atualizada. Transcorrido o prazo, tornem. Int. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
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