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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024893-58.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: YVES ROBERT ALFRED ANTONINI
ADVOGADO(A): PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB SP288107)
EXECUTADO: JOSE EMILIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044)
ADVOGADO(A): PERICLES PINHEIRO (OAB SP442739)
INTERESSADO: UICTORIUM NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
Considerando a informação de que o endereço indicado no evento 747 foi fornecido pela própria patrona do executado para fins de recebimento de intimações, e visando à efetividade da execução, defiro a expedição de mandado de constatação no endereço da Rua Jupuruchita, nº 173, apartamento 411, Alto da Mooca, São Paulo/SP, observando-se, no que couber, os termos da decisão de evento 713.
Oficie-se à Central de Mandados para que informe o andamento do mandado nº 610011326532, certificando-se nos autos acerca de seu cumprimento ou pendência.
No tocante aos pedidos de reiteração das pesquisas patrimoniais, defiro a realização de novas pesquisas SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada, observando-se o valor atualizado do débito, bem como pesquisas RENAJUD e INFOJUD, relativamente ao último exercício fiscal disponível, em nome do executado.
Quanto ao pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça em face da UICTORIUM NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como aplicação de multa e demais sanções requeridas, intime-se a referida pessoa jurídica para manifestação específica, no prazo de 15 dias, após o que será apreciado o pedido.
No que se refere à alegada existência de crédito de titularidade do executado perante NELSON MANOEL DE MIRANDA, comprovado, em tese, pela declaração de imposto de renda juntada aos autos, defiro a penhora do crédito, nos termos do art. 855 do CPC, devendo ser intimado o terceiro para manifestação e para informar, no prazo de 15 dias, a existência, natureza, exigibilidade e eventual adimplemento da obrigação indicada, sob pena das consequências legais cabíveis.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida.
Intimem-se.
São Paulo,09/09/2026