2026-09-16 · TJSP
Processo 1024884-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pérola Cristina Tostes Cruz - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PÉROLA CRISTINA TOSTES CRUZ em face de BANCO BRADESCO S/A, para DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO relativa ao saldo residual das parcelas do contrato de empréstimo consignado nº 820321334 referentes aos meses de outubro de 2023 a janeiro de 2024, atribuindo eficácia liberatória de quitação ao depósito judicial realizado no valor de R$ 341,84, facultando ao banco réu o respectivo levantamento mediante a expedição de mandado ou formulário próprio de MLE após o trânsito em julgado, confirmando a tutela de urgência deferida para determinar a exclusão definitiva de todo e qualquer apontamento desabonador associado a esse montante. No mais, CONDENO O RÉU ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescida de juros de mora legais equivalentes à taxa Selic deduzida da taxa do IPCA (artigo 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação (27/05/2024; fls. 62/63), na forma da lei. Em razão da sucumbência integral e à luz da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, consoante o disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GUEDES CÂNDIDO (OAB 232042/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)